| Características
A caderneta de poupança é o mais
tradicional investimento disponível no mercado financeiro brasileiro. A
sua rentabilidade está atrelada à variação da Taxa Referencial (TR)
mais uma taxa de juros de 0,5% por período compreendido entre duas
datas mensais iguais e consecutivas, Este período poderá ter 30 ou 31
dias corridos.
Portanto em 365 dias teremos 12
intervalos de pagamento de juros de 0,5%, logo a taxa de juros da poupança
equivale a 6,08% ao ano.
A taxa referencial é definida com base
nas taxas de juros dos Certificados de Deposito Bancário (CDB) para os
prazos de 30 a 35 dias praticados no mercado financeiro. O Banco Central
ainda estabelece que seja reduzido um determinado percentual (redutor)
da média das taxas dos CDBs de 30 a 35 dias.
Diariamente o Banco Central do Brasil
informa qual a TR válida para o período compreendido entre duas datas
mensais iguais e consecutivas (data a data, ou aniversário), desta
forma a rentabilidade da caderneta de poupança é do tipo pós-fixada.
Outro ponto importante é que as contas
de poupança abertas nos dias 29 30 e 31 de um determinado mês serão
consideradas para efeito de rentabilidade como sendo abertas no dia 01
do mês subseqüente.
Os depósitos efetuados fora das datas
de aniversario somente terão rentabilidade a partir da próxima data de
aniversário da caderneta de poupança, geralmente os bancos abrem
automaticamente outra conta de poupança para aquele deposito feito fora
da data. Já no caso do saque fora da data de aniversário a
rentabilidade será calculada sobre o menor saldo disponível na conta
onde ocorreu o saque.
As contas de poupança contam com a
garantia do Fundo Garantidor de Deposito até o limite de R$ 20.000,00
por número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), acima deste valor os
saldos remanescentes estarão vinculados a créditos concedidos pelos
bancos em sua carteira de financiamento imobiliário logo os seus
detentores integrarão a lista de credores em caso de falência da
instituição financeira.
Cada instituição financeira o
estabelece um valor mínimo de abertura de uma conta de poupança, os
bancos de varejo aceitam depósitos a partir de R$ 50,00.
Os recursos captados
pelas instituições financeiras em contas de poupança devem ser
direcionados com a seguinte composição:
• 65%, no mínimo, em operações de
financiamento imobiliários, sendo:
• 80%, no mínimo, do percentual acima, correspondendo, no mínimo,
52% da base de calculo, em operações de finaciamento habitacional no
SFH;
• O restante em operações a taxas de mercado, desde que a metade, no
mínimo em operações de financiamento habitacional.
• 15% em depósitos compulsórios no Banco Central do Brasil;
• 20% em disponibilidades financeiras e operações da faixa livre.
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