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No Brasil um fundo de
investimento possui a sua organização jurídica na
forma de um condomínio de investidores , portanto o
fundo de investimento possui um registro na Receita
Federal ( CNPJ ) pois
trata-se de uma pessoa jurídica .
Para existir como uma pessoa
jurídica o fundo de investimento deverá ter um
estatuto social
( que deverá ser registrado em um cartório de
notas e oficio )
onde constarão os direitos e deveres dos
cotistas bem como os aspectos relativos à organização
social do fundo .
Como todo condomínio a Assembléia
de cotistas é o órgão decisor e a ela cabe aprovar o
balanço social do fundo bem como definir certas
funções administrativas que um fundo necessita para
ser aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários
que é o órgão do Governo Federal responsável
pela fiscalização dos fundos de investimento .
As funções administrativas
são as seguintes :
Gestor da carteira de
investimento , será o responsável pela gestão do
patrimônio do fundo de investimento . O gestor poderá
ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica
em ambos os casos necessitam de um registro junto
a Comissão de Valores
Mobiliários ( CVM ) .
Administrador , será
o responsável pela representação do fundo perante os
órgãos de fiscalização do governo federal (
Comissão de Valores Mobiliários
( CVM ) ou o Banco Central do Brasil
, necessariamente o administrador deverá ser uma
instituição financeira aprovada pelo Banco Central do
Brasil . Uma das funções do administrador é a
determinação do valor da cota do fundo) .
Custodiante , será o
responsável pela guarda dos títulos que compõe a
carteira de investimento do fundo de investimento , o
custodiante deverá ser uma empresa com autorização do
Banco Central do Brasil para exercer essa função
.
Há uma quarta função que não é
definida no estatuto social do fundo mas é igualmente
importante para a existência do fundo , trata-se do
Distribuidor que
possui a função de captar recursos junto a
investidores .
O Administrador deverá ainda
contratar os serviços de uma empresa de auditoria
pois o balanço social do fundo deve ser auditado
por uma empresa independente .
Além do estatuto social , a
Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) exige que o
fundo tenha um prospecto onde conste de forma clara os
riscos que o investidor corre ao ingressar como cotista
, a política de investimento do fundo
e informações gerais sobre fundo tais como
quem é o administrador , gestor e custodiante do
fundo .
No estatuto social deverá ainda
estabelecer as datas de realização da Assembléia de
Cotistas (
Ordinária e Extraordinária
no caso dessa as regras de convocação e
realização ) .
O investidor ao aplicar os
seus recursos financeiros em um fundo de investimento
estará adquirindo uma certa quantidade de cotas que
representarão o patrimônio do fundo de investimento .
Para calcular o valor da cota
o administrador poderá
utilizar duas metodologias :
Cota Fechamento ,
nessa metodologia o Administrador
irá determinar o valor da cota no final do dia e
para tanto irá se utilizar o valor do patrimônio do
fundo constante no final do dia , nessa situação o
investidor somente irá saber o valor da cota no dia
seguinte ao da aplicação .
Cota Abertura , nessa
metodologia o Administrador irá determinar o valor da
cota no inicio do dia e para tanto irá se utilizar o
valor do patrimônio do fundo no inicio do dia , nessa
situação o investidor sabe no momento da aplicação a
quantidade de cotas que está adquirindo .
Assim de posse do valor da
cota o administrador poderá então calcular a
quantidade de cotas que cada investidor possui
e claro determinar o valor atual dos
investimentos realizados pelos cotistas , bastando para
isso dividir o valor financeiro aportado pelo investidor
pelo valor da cota ( em caso de aplicação ) ou
multiplicar a quantidade de cotas pelo valor atual da
cota para
se determinar o valor atual dos investimentos ( em caso
de resgate por exemplo ) .
Além das metodologias acima
mencionadas o Administrador do fundo poderá adotar a
cota de um determinado dia para aplicação
ou para resgate . Em geral os administradores
adotam a cota do dia seguinte ( D + 1 ) para as
aplicações e resgates . Essa informação deverá
estar mencionada no estatuto social
do fundo e no prospecto .
Alguns administradores adotam
também um prazo de carência para efetuar os resgates,
caso o investidor saque durante a vigência da carência
ele poderá perder o a rentabilidade entre a data de
aniversário da carência e a data do resgate ( essa
condição deverá estar mencionada no estatuto social
do fundo e no prospecto ) . Se estiver previsto no
estatuto social do fundo o Administrador somente poderá
resgatar em datas estipuladas .
As taxas que podem ser
cobradas pelo Administrador do Fundo
são :
Taxa de administração
: É uma taxa que o administrador cobra para executar os
trabalhos relativos a gerência administrativa do fundo
, essa taxa é definida ( em geral ) em termos anuais e
incide diariamente sobre o patrimônio do fundo . Assim
ao divulgar o valor da cota o administrador já terá
descontado o valor da taxa de administração .
Taxa de performance :
É uma taxa que é cobrada em função dos objetivos de rentabilidade
são definidos no estatuto social do fundo , assim caso
o gestor do fundo ultrapasse esses objetivos ele fará
jus a uma remuneração . De igual forma o administrador
ao divulgar o valor da cota do fundo já terá
descontado o valor da taxa de performance do fundo .
Os critérios de cálculo da
taxa de performance são definidos no estatuto social do
fundo e constam do prospecto .
Taxa de entrada ou de
saída . É uma taxa que poderá ser cobrada do
investidor quando da aquisição de cotas do fundo (
taxa de entrada ou de carregamento )
ou quando o investidor solicita o resgate de suas
cotas . Nesse caso a taxa de entrada ou de saída não
está computada no patrimônio do fundo portanto o valor
da cota do fundo divulgado pelo administrador não
contém essa taxa . Como todas as demais taxas esta
também deverá estar definida no estatuto social do
fundo e constar no prospecto do fundo .
Imposto de Renda
O imposto de renda nos fundos
de investimento incidem sobre a rentabilidade obtida
pelo cotista .
O percentual ( alíquota ) do
imposto de renda varia de acordo com a composição da
carteira do fundo de investimento e de acordo com o
prazo médio dos títulos que compõem a carteira do
fundo .
Nos fundos de investimento onde
haja uma percentual da carteira de investimento superior
a 67% em ações , a alíquota será de 15% sobre a
rentabilidade obtida
e incidirá no momento em que o cotista efetuar
um resgate .
Já nos fundos de investimento onde
a maioria da carteira seja composta por títulos de
renda fixa as alíquotas serão definidas em função do
prazo médio dos títulos que compõe a carteira , veja
a tabela abaixo :
|
Prazo Médio da Carteira
do Fundo de Investimento
|
Alíquota
|
|
Até 180 dias
|
22,50%
|
|
De 181 até 360 dias
|
20,00%
|
|
De 361 dias até
720 dias
|
17,50%
|
|
Acima de 721 dias
|
15,00%
|
No
último dia útil dos meses de maio e novembro , a
Receita Federal cobra
uma parcela do imposto de renda calculado sobre a
rentabilidade obtida pelo cotista , essa parcela é
calculada a uma alíquota de 15% sobre a rentabilidade e
é deduzida do saldo de cotas que o investidor possui (
come cotas ) .
A diferença
de alíquota ( se houver ) será paga no momento
em que o cotista solicitar o resgate .
Imposto sobre Operações
Financeiras (
IOF )
O imposto sobre operações
financeiras ( IOF ) incide caso o prazo entre
aplicação e o resgate seja inferior a 30 dias e as
suas alíquotas são decrescentes em função do prazo
como o imposto de renda , as alíquotas incidem sobre a
rentabilidade obtida pelo cotista , veja abaixo as
alíquotas :
|
Número
de dias decorridos após a aplicação
|
IOF
(em%)
|
Número
de dias decorridos após a aplicação
|
IOF (em%)
|
|
1
|
96
|
16
|
46
|
|
2
|
93
|
17
|
43
|
|
3
|
90
|
18
|
40
|
|
4
|
86
|
19
|
36
|
|
5
|
83
|
20
|
33
|
|
6
|
80
|
21
|
30
|
|
7
|
76
|
22
|
26
|
|
8
|
73
|
23
|
23
|
|
9
|
70
|
24
|
20
|
|
10
|
66
|
25
|
16
|
|
11
|
63
|
26
|
13
|
|
12
|
60
|
27
|
10
|
|
13
|
56
|
28
|
6
|
|
14
|
53
|
29
|
3
|
|
15
|
50
|
30
|
0
|
Podemos dividir os fundos de
investimento de acordo com as seguintes categorias :
Curto Prazo :
Os fundos de investimento dessa categoria possuem
a sua carteira de investimentos composta por títulos de
renda fixa cujo prazo seja inferior a 360 dias possuindo
assim um prazo médio da carteira menor .
Referenciado : Os fundos de
investimentos dessa categoria tem por objetivo de
rentabilidade proporcionar uma rentabilidade atrelada a
um indexador financeiro e a sua carteira de investimento
deverá ser composta ( 95% )
por títulos de renda fixa que tenham
rentabilidade atrelada a esse indicador financeiro .
Renda Fixa : Os fundos dessa
categoria possuem a sua carteira de investimentos ( 80%
) composta por títulos de renda fixa
pré ou
pós-fixados .
Multimercados : Os fundos
dessa categoria obtém a sua rentabilidade
fundamentalmente a partir de operações de derivativos
financeiros .Os derivativos financeiros são contratos
que visam a simular um conjunto de operações de
modo a permitir que o gestor do fundo possa alavancar o
patrimônio do fundo em uma determinada estratégia de
investimento . A alavangem é a possibilidade que o
gestor possuir de aplicar varias vezes o patrimônio do
fundo , possibilidade que somente os derivativos
financeiros proporcionam .
Ações : Os fundos dessa
categoria tem a sua carteira de investimentos composta
por 67% ( no mínimo ) em ações de empresas negociadas
em Bolsa de Valores .
Cambial : Os fundos
dessa categoria tem a sua carteira de investimentos
composta por ( 80% )
títulos de renda fixa que tenham como objetivo
de rentabilidade proporcionar a variação de preços de
uma determinada moeda estrangeira .
Divida Externa : Os fundos
dessa categoria tem a sua carteira de investimento
composta por ( 80% ) por títulos emitidos pelo governo
brasileiro negociado no mercado internacional .
Direitos Creditórios
: A carteira de investimento desses fundos é composta
em sua totalidade por títulos que representam
operações realizadas nos segmentos financeiro,
comercial , industrial , imobiliário, de arrendamento
mercantil e de prestação de serviços . Esses títulos
são conhecidos como recebiveis . Esses fundos possuem
uma regulamentação própria (
Instruções CVM 356/2001 e 399/2003 e suas
modificações) .
Fundos
de Previdência :
São fundos de investimento destinados a acolher
os recursos captados pelo plano gerador de benefícios
livres ( PGBLs ) .
Imobiliário
: São fundos de investimento cujos recursos são
destinados para empreendimentos imobiliários e possuem
uma regulamentação própria (Instruções CVM 205/1994
e 206/1994 e suas modificações. ).
Risco
em investimento é a probabilidade de não se obter o
que se esperava . Em se tratando de fundos de
investimento temos duas dimensões para o risco :
Risco
de Crédito : É a probabilidade de que o emissor do
título que compõe a carteira do fundo não pague o
valor do título no seu vencimento .
Risco
de Estratégia ou Mercado : É a probabilidade de
que a estratégia de investimento do gestor do fundo
não produza os resultados esperados , o risco de
estratégia poderá resultar em patrimônio negativo e
se isso ocorrer o cotista será obrigado a aplicar mais
recursos de tal forma a zerar o patrimônio negativo .
Portanto
é primordial que o investidor em fundos de investimento
tenha a exata noção dos riscos que está correndo ao
investir em um fundo de investimento .
Nesses
tempos em que a governança corporativa está avançando
nos mercados acionários , cabe aqui estabelecer também
os mesmos critérios para os gestores de fundos de
investimento . Infelizmente a transparência na gestão
dos fundos de investimentos negociados no mercado
brasileiro ainda é negligenciada em
função de certos argumentos
cuja asserção é baseada em conceitos de
espionagem .
A
comissão de valores mobiliários em sua pagina já
informa se não amplamente a carteira dos fundos de
investimento permitindo
que o investidor possa inferir
o risco de crédito que ele corre ao adquirir
cotas desse fundo .
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