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No Brasil um fundo de investimento possui a sua organização jurídica na forma de um condomínio de investidores , portanto o fundo de investimento possui um registro na Receita Federal ( CNPJ ) pois trata-se de uma pessoa jurídica .
Para existir como uma pessoa jurídica o fundo de investimento deverá ter um estatuto social ( que deverá ser registrado em um cartório de notas e oficio ) onde constarão os direitos e deveres dos cotistas bem como os aspectos relativos à organização social do fundo .
Como todo condomínio a Assembléia de cotistas é o órgão decisor e a ela cabe aprovar o balanço social do fundo bem como definir certas funções administrativas que um fundo necessita para ser aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários que é o órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização dos fundos de investimento .
As funções administrativas são as seguintes :
Gestor da carteira de investimento, será o responsável pela gestão do patrimônio do fundo de investimento . O gestor poderá ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica em ambos os casos necessitam de um registro junto a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) .
Administrador, será o responsável pela representação do fundo perante os órgãos de fiscalização do governo federal ( Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) ou o Banco Central do Brasil , necessariamente o administrador deverá ser uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central do Brasil . Uma das funções do administrador é a determinação do valor da cota do fundo) .
Custodiante, será o responsável pela guarda dos títulos que compõe a carteira de investimento do fundo de investimento , o custodiante deverá ser uma empresa com autorização do Banco Central do Brasil para exercer essa função .
Há uma quarta função que não é definida no estatuto social do fundo mas é igualmente importante para a existência do fundo , trata-se do Distribuidor que possui a função de captar recursos junto a investidores .
O Administrador deverá ainda contratar os serviços de uma empresa de auditoria pois o balanço social do fundo deve ser auditado por uma empresa independente .
Além do estatuto social , a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) exige que o fundo tenha um prospecto onde conste de forma clara os riscos que o investidor corre ao ingressar como cotista , a política de investimento do fundo e informações gerais sobre fundo tais como quem é o administrador , gestor e custodiante do fundo .
No estatuto social deverá ainda estabelecer as datas de realização da Assembléia de Cotistas ( Ordinária e Extraordinária no caso dessa as regras de convocação e realização ) .
O investidor ao aplicar os seus recursos financeiros em um fundo de investimento estará adquirindo uma certa quantidade de cotas que representarão o patrimônio do fundo de investimento .
Para calcular o valor da cota o administrador poderá utilizar duas metodologias :
Cota Fechamento, nessa metodologia o Administrador irá determinar o valor da cota no final do dia e para tanto irá se utilizar o valor do patrimônio do fundo constante no final do dia , nessa situação o investidor somente irá saber o valor da cota no dia seguinte ao da aplicação .
Cota Abertura, nessa metodologia o Administrador irá determinar o valor da cota no inicio do dia e para tanto irá se utilizar o valor do patrimônio do fundo no inicio do dia , nessa situação o investidor sabe no momento da aplicação a quantidade de cotas que está adquirindo .
Assim de posse do valor da cota o administrador poderá então calcular a quantidade de cotas que cada investidor possui e claro determinar o valor atual dos investimentos realizados pelos cotistas , bastando para isso dividir o valor financeiro aportado pelo investidor pelo valor da cota ( em caso de aplicação ) ou multiplicar a quantidade de cotas pelo valor atual da cota para se determinar o valor atual dos investimentos ( em caso de resgate por exemplo ) .
Além das metodologias acima mencionadas o Administrador do fundo poderá adotar a cota de um determinado dia para aplicação ou para resgate . Em geral os administradores adotam a cota do dia seguinte ( D + 1 ) para as aplicações e resgates . Essa informação deverá estar mencionada no estatuto social do fundo e no prospecto .
Alguns administradores adotam também um prazo de carência para efetuar os resgates, caso o investidor saque durante a vigência da carência ele poderá perder o a rentabilidade entre a data de aniversário da carência e a data do resgate ( essa condição deverá estar mencionada no estatuto social do fundo e no prospecto ) . Se estiver previsto no estatuto social do fundo o Administrador somente poderá resgatar em datas estipuladas .
As taxas que podem ser cobradas pelo Administrador do Fundo são :
Taxa de administração: É uma taxa que o administrador cobra para executar os trabalhos relativos a gerência administrativa do fundo , essa taxa é definida ( em geral ) em termos anuais e incide diariamente sobre o patrimônio do fundo . Assim ao divulgar o valor da cota o administrador já terá descontado o valor da taxa de administração .
Taxa de performance: É uma taxa que é cobrada em função dos objetivos de rentabilidade são definidos no estatuto social do fundo , assim caso o gestor do fundo ultrapasse esses objetivos ele fará jus a uma remuneração . De igual forma o administrador ao divulgar o valor da cota do fundo já terá descontado o valor da taxa de performance do fundo .
Os critérios de cálculo da taxa de performance são definidos no estatuto social do fundo e constam do prospecto .
Taxa de entrada ou de saída. É uma taxa que poderá ser cobrada do investidor quando da aquisição de cotas do fundo ( taxa de entrada ou de carregamento ) ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas . Nesse caso a taxa de entrada ou de saída não está computada no patrimônio do fundo portanto o valor da cota do fundo divulgado pelo administrador não contém essa taxa . Como todas as demais taxas esta também deverá estar definida no estatuto social do fundo e constar no prospecto do fundo .
Imposto de Renda
O imposto de renda nos fundos de investimento incidem sobre a rentabilidade obtida pelo cotista .
O percentual ( alíquota ) do imposto de renda varia de acordo com a composição da carteira do fundo de investimento e de acordo com o prazo médio dos títulos que compõem a carteira do fundo .
Nos fundos de investimento onde haja uma percentual da carteira de investimento superior a 67% em ações , a alíquota será de 15% sobre a rentabilidade obtida e incidirá no momento em que o cotista efetuar um resgate .
Já nos fundos de investimento onde a maioria da carteira seja composta por títulos de renda fixa as alíquotas serão definidas em função do prazo médio dos títulos que compõe a carteira , veja a tabela abaixo :
Prazo Médio da Carteira do Fundo de Investimento |
Alíquota |
| Até 180 dias |
22,50% |
| De 181 até 360 dias |
20,00% |
| De 361 dias até 720 dias |
17,50% |
| Acima de 721 dias |
15,00% |
No último dia útil dos meses de maio e novembro , a Receita Federal cobra uma parcela do imposto de renda calculado sobre a rentabilidade obtida pelo cotista , essa parcela é calculada a uma alíquota de 15% sobre a rentabilidade e é deduzida do saldo de cotas que o investidor possui ( come cotas ) .
A diferença de alíquota ( se houver ) será paga no momento em que o cotista solicitar o resgate .
Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF )
O imposto sobre operações financeiras ( IOF ) incide caso o prazo entre aplicação e o resgate seja inferior a 30 dias e as suas alíquotas são decrescentes em função do prazo como o imposto de renda , as alíquotas incidem sobre a rentabilidade obtida pelo cotista , veja abaixo as alíquotas :
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Número de dias decorridos após a aplicação |
IOF (em%) |
Número de dias decorridos após a aplicação |
IOF (em%) |
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1 |
96 |
16 |
46 |
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2 |
93 |
17 |
43 |
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3 |
90 |
18 |
40 |
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4 |
86 |
19 |
36 |
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5 |
83 |
20 |
33 |
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6 |
80 |
21 |
30 |
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7 |
76 |
22 |
26 |
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8 |
73 |
23 |
23 |
|
9 |
70 |
24 |
20 |
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10 |
66 |
25 |
16 |
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11 |
63 |
26 |
13 |
|
12 |
60 |
27 |
10 |
|
13 |
56 |
28 |
6 |
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14 |
53 |
29 |
3 |
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15 |
50 |
30 |
0 |
Podemos dividir os fundos de investimento de acordo com as seguintes categorias :
Curto Prazo: Os fundos de investimento dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos composta por títulos de renda fixa cujo prazo seja inferior a 360 dias possuindo assim um prazo médio da carteira menor .
Referenciado: Os fundos de investimentos dessa categoria tem por objetivo de rentabilidade proporcionar uma rentabilidade atrelada a um indexador financeiro e a sua carteira de investimento deverá ser composta ( 95% ) por títulos de renda fixa que tenham rentabilidade atrelada a esse indicador financeiro .
Renda Fixa: Os fundos dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos ( 80% ) composta por títulos de renda fixa pré ou pós-fixados .
Multimercados: Os fundos dessa categoria obtém a sua rentabilidade fundamentalmente a partir de operações de derivativos financeiros .Os derivativos financeiros são contratos que visam a simular um conjunto de operações de modo a permitir que o gestor do fundo possa alavancar o patrimônio do fundo em uma determinada estratégia de investimento . A alavangem é a possibilidade que o gestor possuir de aplicar varias vezes o patrimônio do fundo , possibilidade que somente os derivativos financeiros proporcionam .
Ações: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por 67% ( no mínimo ) em ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores .
Cambial: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por ( 80% ) títulos de renda fixa que tenham como objetivo de rentabilidade proporcionar a variação de preços de uma determinada moeda estrangeira .
Divida Externa: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimento composta por ( 80% ) por títulos emitidos pelo governo brasileiro negociado no mercado internacional .
Direitos Creditórios: A carteira de investimento desses fundos é composta em sua totalidade por títulos que representam operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial , industrial , imobiliário, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços . Esses títulos são conhecidos como recebiveis . Esses fundos possuem uma regulamentação própria ( Instruções CVM 356/2001 e 399/2003 e suas modificações) .
Fundos de Previdência: São fundos de investimento destinados a acolher os recursos captados pelo plano gerador de benefícios livres ( PGBLs ) .
Imobiliário: São fundos de investimento cujos recursos são destinados para empreendimentos imobiliários e possuem uma regulamentação própria (Instruções CVM 205/1994 e 206/1994 e suas modificações. ).
Risco em investimento é a probabilidade de não se obter o que se esperava . Em se tratando de fundos de investimento temos duas dimensões para o risco :
Risco de Crédito: É a probabilidade de que o emissor do título que compõe a carteira do fundo não pague o valor do título no seu vencimento .
Risco de Estratégia ou Mercado: É a probabilidade de que a estratégia de investimento do gestor do fundo não produza os resultados esperados , o risco de estratégia poderá resultar em patrimônio negativo e se isso ocorrer o cotista será obrigado a aplicar mais recursos de tal forma a zerar o patrimônio negativo .
Portanto é primordial que o investidor em fundos de investimento tenha a exata noção dos riscos que está correndo ao investir em um fundo de investimento .
Nesses tempos em que a governança corporativa está avançando nos mercados acionários , cabe aqui estabelecer também os mesmos critérios para os gestores de fundos de investimento . Infelizmente a transparência na gestão dos fundos de investimentos negociados no mercado brasileiro ainda é negligenciada em função de certos argumentos cuja asserção é baseada em conceitos de espionagem .
A comissão de valores mobiliários em sua pagina já informa se não amplamente a carteira dos fundos de investimento permitindo que o investidor possa inferir o risco de crédito que ele corre ao adquirir cotas desse fundo . |